Tablets são inclusos na chamada “Lei do Bem”
Finalmente o Governo publicou no Diário Oficial uma medida provisória que inclui os tablets na “Lei do Bem”, essa regulamentação era um dos passos aguardados para o inicio da produção de tablets Brasil.
A chinesa Foxconn, que monta o Ipad, da Apple, tinha como condição para o início da produção no país, a concessão de incentivos fiscais que já eram oferecidos para outros produtos de informática. Com essa medida de redução de impostos, o esperado é que o preço dos tablets caiam até 36% no nosso país.
Tal medida provisória foi publicada hoje, dia 23 de maio, sob o número 534 e altera o artigo 28 da lei número 11.196, criada em 21 de novembro de 2005 e, com isso, serão beneficiados dispositivos que tenham um processador, entrada e saída de dados e possuam tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados.
Esta publicação é a primeira providencia do governo para desoneração. Após isso, deverá ser publicada uma portaria do Ministério da Ciência, Ministério de Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior, que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico como “Microcomputador portátil”.
Fonte:
g1.globo.com













